PERGUNTAR PODE?

 

 

Pelo rebuliço e pelas anunciadas contratações de advogados especialistas, já tem gente se achando na cadeia antes mesmo do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078 de 11/09/90) entrar em vigor. Seminários, palestras, reuniões, frisson geral. Campanha do CONAR no ar (outra vez), chiação generalizada e ameaça de mediocrização da nossa tão premiada propaganda.

 

Mas pra que tanta marola? O CONAR não é "nossa" entidade auto-regulamentadora? E ele não atingiu seus objetivos com inegável eficácia? A prova é que não há agência séria ou cliente consciente que coloque no ar alguma campanha sem antes verificar se a mensagem obedece às orientações nele contidas. E lhes digo, meus caríssimos companheiros, que o "nosso" Código será parte integrante de qualquer processo, e que a jurisprudência será formada a partir dele. Ou não haverá julgamento. Et pour cause não há o que temer pois já fizemos nossa parte.

 

Não sou da turma da calamidade, mas também não faço parte dos desligados. E como tem gente muito mais competente estudando o assunto pela ótica de agências e clientes, vou é cuidar de mim, desprotegido consumidor, objeto de tão ameaçadora Lei. E lá fui eu ler a desdita, o que, aliás, aconselho a todos por ser extremamente saudável e revelador de surpresas. Querem ver?

 

Está lá, no Art. 3º, caput (os grifos são meus) :

 

     "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, (...)";

 

E no Art. 6º, caput :

 

     "São direitos do consumidor :

     (...)

     X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral."

 

Quer dizer - e não me entendam mal, eu só quero esclarecer - que a partir do dia 11 de março de 1991, a Telerj vai instalar o telefone no prazo que prometeu quando me vendeu seu plano de expansão? Que as Polícias Civil e Militar vão reprimir com adequação e eficiência a criminalidade em nossas grandes cidades? Que o INAMPS (ou que outra sigla tenham dado para o nosso sistema de saúde) vai atender o doente antes que ele morra? Que os recursos do FGTS serão adequadamente aplicados na construção de moradias? Que, enfim, "os serviços públicos em geral" serão prestados de acordo com o que prescreve a Lei?

 

E se por um destes acasos, que ninguém espera que aconteça, mas se insere no ról das possibilidades, as coisas continuarem do mesmo jeito? Contratamos um  advogado especialista em acionar  órgãos públicos que lesam consumidores? E será que o poder judiciário pátrio vai ter independência para condenar o Estado e fazê-lo ver o sol nascer quadrado, não sem antes ressarcir o lesado e se redimir publicamente? Ou nem pensar porque está na Lei, mas no caso não se aplica porque... sabe como é!? Manda quem pode, obedece quem tem juízo? Faça o que eu mando, mas não o que eu faço?

 

Perguntar ofende?

 

 

PS: CONAR naquele comercial do creme mágico que "torna" os seios mais rijos.