EXTRATO DE: LIBERALISMO E OS LIMITES DA JUSTIÇA
Autor: Michael J.
Sandel
Ed.: Fundação
Calouste Gulbekian - 1982-1988/2005
Os Limites do Comunitarismo
A questão
fundamental é saber se o justo é anterior ao bom.
Na perspectiva de
que os princípios da justiça dependem do valor moral ou do bem intrínseco das
finalidades que servem, o argumento para o reconhecimento de um direito depende
da capacidade de se demonstrar que esse direito honra ou promove um bem humano
importante. (...) A teoria política de Aristóteles é um exemplo desta
abordagem. Antes de podermos definir os direitos de um povo, ou indagar sobre a
"natureza da constituição ideal",
escreve, "temos primeiro que determinar a natureza do modo de vida mais apetecível.
Enquanto isto permanecer obscuro, a natureza da constituição ideal permanecerá
necessariamente obscura também.
(Para mim) a justificação
dos direitos depende da importância moral das finalidades que estes servem
Em sentido estrito,
aquilo que o liberal invoca não é o respeito pela religião, mas o respeito pelo
sujeito que se reclama dessa religião, ou o respeito pela dignidade que reside
na capacidade de escolher livremente a sua religião. Na perspectiva liberal, os
princípios religiosos merecem ser respeitados, não pelo seu conteúdo, mas em
virtude de serem "o produto de uma escolha livre e voluntária". [Mas é preciso notar que isto vale para o respeito a tudo o que é manifestação
do outro, desde que tal manifestação só tenha implicações sobre o agente. Ou
seja, vale para sexo, cor da pele, religião, posição política, casamento etc.]
[Mas] Construir
todas as convicções religiosas como produto de escolha poderá conduzir a que se
perca de vista o papel que a religião desempenha na vida daqueles para quem o
cumprimento dos deveres religiosos se apresenta como um objetivo constitutivo,
essencial, para o seu bem e indispensável à sua identidade. (...) O que torna
um principio religioso merecedor de respeito não é o modo como ele é adquirido
- quer tenha sido por opção, revelação, persuasão, ou hábito - mas o lugar que
ocupa face à vida boa, as qualidades de caráter que promove, ou (de um ponto de
vista político) a sua tendência para cultivar os hábitos e as disposições que
produzem bons cidadãos.
Situar as convicções
religiosas ao mesmo nível dos vários interesses e objetivos que um sujeito
independente possa selecionar dificulta a distinção entre exigências da
consciência, por um, lado e meras preferências, por outro. (...) Se os índios
americanos possuírem o direito de utilizar droga nas suas cerimônias
religiosas, o que dizer àqueles que se propõem violar as leis do seu estado em
matéria de estupefacientes para fins de puro gozo? Se àqueles que respeitam o
sábado, é concedido o direito de marcarem o seu dia de folga no dia que a sua
religião reserva para o culto, não terá o Estado de conceder idêntico direito a
todos aqueles que desejarem ter um determinado dia livre para assistirem ao
futebol?
O argumento para a concessão
[por quem? Pelo Estado? Pela policia?]
de uma proteção especial ao livre exercício do culto pressupõe que os
princípios religiosos (...) produzem modos de ser e de agir merecedores de
honras e de estima (...).
Devem os grupos de
suprematistas brancos ser autorizados a publicitar as suas perspectivas
racistas? [Sem problema, desde que
respeitando os direitos de todos os outros.] Os liberais defender que os
governos têm de assumir uma posição de neutralidade perante as opiniões
adotadas pelos seus cidadãos. O governo poderá legislar sobre o momento, o
local e o modo de expressão - poderá não permitir a realização de um comício
barulhento a meio da noite -, mas não se poderá pronunciar sobre o seu
conteúdo. Proibir expressões ofensivas ou impopulares equivale a impor os
valores de uns sobre outros, nesta medida constituindo uma falta de respeito
pela capacidade de cada cidadão escolher e exprimir as suas próprias opiniões.
Na perspectiva liberal, nenhum discurso de ódio
poderá constituir um mal em si mesmo, uma vez que o respeito mais elevado é o
de um sujeito por si mesmo, independentemente dos seus objetivos ou das suas ligações.
[Isto é falho porque desconsidera a limitação
das manifestações ao respeito às normas de um "bom viver" em
sociedade.]
Para pessoas que se
vêem a si mesmas como definidas pelo grupo étnico ou religioso a que pertencem,
um insulto ao seu grupo pode causar-lhes um dano tão real e prejudicial como
alguns danos físicos.
Porem, reconhecer o
dano que o discurso de ódio pode causar não prova que esse discurso deva ser
restringido. [Não é o discurso a ser
restringido, mas o local onde o discurso possa ser feito.] (...) Os segregacionistas do sul não queriam
que Martin Luther King Jr. Se manifestasse nas suas comunidades, tal como os
residentes de Skokie não queriam ver manifestações de neo-nazis nos seus
bairros.
O fundamento mais óbvio
da distinção entre estes dois casos prende-se com o fato de os neo-nazis
promoveram o genocídio e o ódio, enquanto que Martin Luther King Jr. Procurava
direitos civis para os negros. [diferente
do direito à autonomia]
Qualquer teoria de
direitos exige certas regras e doutrinas gerais, de modo a poupar o juiz a ter
de tratar todos os casos que lhe são presentes a partir da estaca zero.
O liberalismo e o primado da justiça
O liberalismo
deontológio [que consiste em liberalismo que respeita as regras, respeito àquilo
que é obrigatório] é, acima de tudo, uma doutrina acerca da justiça, e, em
particular, acerca do primado da justiça no quadro dos ideais morais e
políticos. A sua tese nuclear poderá ser apresentada da seguinte forma: sendo a
sociedade composta por uma pluralidade de pessoas, cada uma com os seus
objetivos, interesses e concepções do bem, estará mais bem organizada quando
for governada segundo princípios que, em si mesmos, não pressupõem uma qualquer
concepção do bem.
Contra o primado da
justiça, argumentarei em favor dos limites da justiça e, por arrastamento, a
favor dos limites do liberalismo também.
(...) Locke defende
que os direitos naturais de um homem são tão fortes que nenhuma comunidade se
pode sobrepor a eles. [Resta Locke explicar como o indivíduo poderá viver em
comunidade.]
Kant faz a seguinte
distinção:
"Por primado
entre duas ou mais coisas ligadas pela razão entendo eu a prioridade de uma
delas ser o primeiro princípio determinante da conexão com todas as outras. No
sentido mais estrito, prático, primado significa a superioridade do interesse
de uma enquanto o interesse das outras está subordinado a esse interesse (que
não pode estar subordinado a mais nenhum outro)." [Isto não faz sentido porque
tudo está interligado e hierarquizado.]
No dizer de John
Stuart Mill, possuir um direito é "deter algo cuja posse me deve ser
assegurada pela sociedade".
Para Mill "a
utilidade constitui a última instância de apelo de todas as questões éticas".
[Mas] Sempre que a utilidade
for o fundamento determinante - até mesmo a "utilidade no sentido mais
amplo" - têm, em princípio, que existir casos em que o bem-estar geral se sobrepõe
à justiça, em vez de a assegurar.
Ainda que fosse
partilhado universalmente, o desejo de felicidade não poderia constituir o
fundamento da lei moral. As pessoas continuariam a ter concepções diferentes
acerca da natureza da felicidade.
Só quando eu me
governar por princípios que não pressupõem quaisquer fins particulares é que eu
serei livre para perseguir os meus próprios fins, desde que igual liberdade
seja assegurada para todos.
"Dever!",
pergunta Kant, "Que origem é digna de ti e onde se encontra a raiz da tua
nobre linhagem, que recusa orgulhosamente todo o parentesco com as inclinações?"
Para Kant, estas
prioridades paralelas [o justo é anterior ao bom e o sujeito é anterior aos
seus fins] explicam "de uma só vez a causa de todos os erros dos filósofos
quanto ao princípio supremo da moral. (Os filósofos) deveriam ter "primeiramente
buscado uma lei que determinasse a priori e imediatamente a vontade e, em
seguida, em conformidade com esta, o objetivo".
"Na medida em
que um homem se conhece a si mesmo através da sensação interior (...) não
poderá afirmar que se conhece naquilo que é em si mesmo." (...) "Um
homem tem de assumir que, para alem deste caráter de si mesmo enquanto sujeito
composto de meros fenômenos, existe algo mais que os fundamenta - ou seja, o
seu Ego, pois este deve constituir-se a si mesmo."
Kant
A descoberta de que
tenho que me conhecer a mim mesmo, quer como sujeito, quer como objeto da
experiência, sugere dois modos diferentes de conceber as leis que governam as
minhas ações. (...) enquanto sujeito da experiência, eu habito o mundo inteligível,
ou supra-sensível, no qual sou independente das leis da natureza e me apresento
como sendo capaz de ser autônomo, isto é, capaz de agir de acordo com uma lei
que me dou a mim mesmo. [!!! "Dar-se uma lei" é possível, mas não a
base das ações humanas.]
(...) "os
direitos garantidos pela justiça não estão dependentes do cálculo dos
interesses sociais", pelo contrário, "funcionam como trunfos nas mãos
dos indivíduos" contra as políticas que pretendam impor uma visão
particular do bem sobre a sociedade, como um todo.
(...) para aceitar
o liberalismo, ninguém "necessita de tomar posição relativamente a uma
série de 'grandes questões', cujo caráter é extremamente controverso".
Ackerman
Para que a justiça
seja um valor primário, (...) temos de ser criaturas de um certo ripo,
relacionadas com as circunstâncias humanas de uma certa maneira.
(...) a influência
penetrante das condições sociais na formulação dos valores individuais e das fórmulas
de organização política. (...) o liberalismo está errado na medida em que a neutralidade
não é possível, dado que, por mais que nos esforcemos, jamais seremos capazes
de escapar por inteiro aos efeitos das nossas condicionantes. (...) A apregoada
independência do sujeito deontológico é uma ilusão liberal. Não entende a
natureza fundamentalmente "social" do homem, nem o fato de sermos
seres condicionados "do princípio ate o fim".
A prioridade do
sujeito não afirma que sejamos governados pelo egoísmo, as apenas que quaisquer
interesses que tenhamos têm e ser os interesses de algum sujeito. Na perspectiva
da justiça, eu sou livre de procurar o meu próprio bem, ou o bem de outros,
desde que não pratique a injustiça. E esta restrição ao tem a ver nem com o egoísmo
nem com o altruísmo, mas apenas com o interesse primordial de assegurar aos
outros uma igual liberdade.
(...) Hume
descreveu o eu como consistindo em "um feixe ou coleção de percepções
diferentes, as quais se sucedem, uma à outra, a uma velocidade inconcebível,
encontrando-se num fluxo e num movimento permanentes". (...) Para
podermos dar sentido à continuidade do eu através do tempo, temos de presumir
algum princípio de unidade que "preceda toda a experiência, e que torne a
própria experiência possível". Hume
Tal como Kant,
Rawls é um liberal deontológico. (...) Para Rawls "a justiça é a primeira
virtude das instituições sociais". [mas para ele também] "tal como a
verdade o é para os sis de pensamento. [ele vai mais além ao dizer que] Uma
teoria, por mais elegante e parcimoniosa que seja, deve ser rejeitada ou
alterada se não for verdadeira; (...)
A justiça é o
padrão através do qual valores em conflito são reconciliados e as distintas
concepções do bem são acomodadas, mesmo se nem sempre resolvidas.
[Para Alexander
Bickel] a lei é o valor dos valores. A lei é a instituição principal através da
qual uma sociedade afirma os seus valores.
(...) precisamos de
um "ponto de Arquimedes" a partir do qual possamos avaliar a
estrutura básica da sociedade.
Enquanto
reivindicação moral direta, a prioridade do justo sobre o bom significa que os
princípios do justo prevalecem invariavelmente sobre considerações de bem-estar
ou de satisfação dos desejos, independentemente da sua intensidade,
delimitando, de antemão, o conjunto dos desejos e dos valores que merecem
satisfação.
Sempre que o justo
for instrumental para a prossecução de um fim qualquer, considerado como sento
anterior, a negação da liberdade de alguns pode justificar-se em nome do bem
superior de outros.
(...) o que é mais
importante na nossa condição de pessoa, não é os fins que escolhemos, mas a
nossa capacidade de os eleger. E esta capacidade está localizada num sujeito
que é necessariamente anterior aos fins que adota.
As circunstâncias
da justiça são as condições que desencadeiam a virtude da justiça. (...) A
sociedade é perspectivada como sendo um empreendimento cooperativo com vista à
obtenção de benefícios mútuos, o que significa que se encontra essencialmente
marcada tanto pelo conflito como por uma identidade de interesses.
Seguindo Hume,
Rawls observa que estas circunstancias são de dois tipos: objetivas e
subjetivas. As circunstâncias objetivas da justiça incluem fatos como, por
exemplo, a moderada escassez de recursos, enquanto que as circunstâncias
subjetivas dizem respeito aos sujeitos da cooperação, muito em particular ao
fato de se caracterizarem por deterem interesses e fins distintos. Isto
significa que cada pessoa possui o seu próprio plano de vida, ou a sua própria
concepção do bem, que considera merecedora de ser promovida.
Rawls:
"Podemos dizer, em resumo, que as circunstâncias da justiça se verificam
sempre que são formuladas exigências concorrentes que incidem sobre a divisão
das vantagens sociais em condições de escassez moderada. Se estas
circunstâncias não se verificarem, não haverá condições para o exercício da
virtude da justiça, da mesmo forma que, na ausência de ameaças à vida ou à
integridade, não haverá lugar para a manifestação da coragem física."
A exibição gratuita
de coragem física durante condições de tranqüilidade pode vir a perturbar a
própria tranqüilidade que não se soube apreciar e que, muito possivelmente, não
se poderá recompor.
Para Hume, a
justiça é o produto de convenções humanas e "deriva a sua existência
inteiramente da necessidade do seu uso na convivência e na condição social da
humanidade".
2 - A POSSE, O
MÉRITO E A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
Princípio da
diferença: [defende] que apenas são permitidas aquelas desigualdades que
funcionem em benefício dos membros mais desfavorecidos da sociedade.
[Para Nozick]
"cada um de nós, individualmente, escolhe por vezes submeter-se a algum
trabalho ou sacrifício com vista seja à obtenção de um benefício, seja a evitar
um prejuízo ainda maior. (...) Porem, não existe qualquer entidade social com
um bem privativo que se disponha a suportar algum sacrifício para o seu próprio
bem. Apenas as pessoas individuais
existem, pessoas individuais diferentes, com suas próprias vidas
individuais".
[E continua]
"Não há nada
que supere o valor moral da vida de um de nós ao ponto de justificar que ela
lhe possa ser retirada com vista à obtenção de um bem social global maior. Nada
justifica que se sacrifique alguns de nós pelos outros."
[Então ele não
explica a pena de morte.]
Mas até mesmo se a
educação compensatória e outras reformas pudessem suprir por completo as
carências sociais e culturais, torna-se difícil, se não mesmo em regra geral
impossível, imaginar que tipo de políticas sociais seriam necessárias para que
se pudesse proceder a uma "correção" comparável das contingências naturais
do acaso. Daquilo que necessitamos
[necessitamos?] portanto, é de uma concepção que anule o efeito destas
contingências, ao mesmo tempo reconhece
a sua inevitabilidade.
(...) o princípio
da diferença reconhece o caráter arbitrário da sorte quando afirma que eu não
sou exatamente o proprietário, mas apenas o guardião ou o depositário, dos talentos e das capacidades que venham a
residir na minha pessoa e, como tal, não possuo qualquer direito moral especial sobre os frutos do seu exercício.
[Assumir este principio, nos levaria a outras questões: se não tenho ganho, por
que optaria por desenvolver e aplicar tais pretensos talentos? Quem ou o quê
determina que uma determinada habilidade minha é um talento? Etc.]
[Se] "ninguém
merece as suas maiores capacidades naturais, tal como não merece uma melhor
posição inicial na sociedade"
[então é razoável
eu, como "desprovido" (de um qualquer talento), reivindicar o que os
"privilegiados" recebem. Além disso, o fato de se ter uma pretensa
habilidade, não significa que eu queira transformá-la em talento, nem que eu
esteja disposto a fazer todos os investimentos para receber o mérito (na forma
de prêmio financeiro) que a sociedade esteja disposta a me dar.]
[É fato que ninguém "merece",
aliás, para mim, é um despropósito monumental se falar em merecimento para
avaliar moralmente características geneticamente herdadas. O universo
simplesmente "é" do jeito que é, assim como o ser humano
"'e" do jeito que é. E se hoje temos as estruturas políticas e sócias
que temos é porque elas derivaram do reconhecimento gradativo do que somos. É,
portanto, esta estrutura sócio-política que define o quê, quando e por quanto
uma data capacidade deve ser avaliada. Eu mereço apenas no sentido de que
sou detentor de uma capacidade que a
sociedade em que vivo valoriza. Uma pessoa qualquer quando no exercício de um
trabalho remunerado, não tem o valor de seu trabalho determinado por ela mesma,
tão-somente pelo custo de reposição na cadeia dos processos produtivos. Quem
merece, portanto, não é a pessoa, é a função.]
Tal como explica
Bell, um defensor da ética meritocrática,
"Enquanto todos os homens têm o direito a serem respeitados, nem
todos têm direito a serem elogiados. A meritocracia, no melhor significado da
palavra, é composta por aqueles que merecem ser enaltecidos."
(...) vantagens
genéticas e vantagens culturais.
Ainda Bell:
"(...) a primeira questão a ser
colocada é a de saber o que é que determina a inteligência."
Para Rawls "A distribuição natural não
é nem justa nem injusta, tal como não é injusto que se nasça numa determinada
posição social. Trata-se de simples fatos naturais. A forma como as
instituições lidam com estes fatos é que pode ser justa ou injusta."
Feinberg parte da observação de que ninguém
merece nada, a não ser que exista um fundamento para esse mérito. "É necessário que o mérito de uma
pessoa tenha um fundamento, e que esse fundamento consista em algum fato acerca
dessa pessoa."
Para Rawls "O
sentido mais específico que Aristóteles dá do termo "justiça", (...)
é o de recusa da pleonexia, isto é, da obtenção de uma vantagem para si através
da apropriação do que pertence a outrem, quer seja a propriedade, a recompensa,
a função ou qualquer outra coisa, ou através do negar a outrem aquilo que lhe é
devido.
Para Rawls "Na
nossa essência, não somos suficientemente densos para podermos carregar
direitos e merecimentos antes que as instituições os definam. Em face destes
constrangimentos, a única alternativa que resta é a opção por uma teoria a
justiça fundamentada exclusivamente nos direitos decorrentes de expectativas
legitimas, excluindo o mérito por inteiro.
Desde que uma pessoa faça todas as coisas
que as instituições estabelecidas a encorajam a fazer, ela adquire certos
direitos, mas n ao antes. Ela tem o direito que as instituições cumpram aquilo
que prometeram.
Na perspectiva de
Rawls, as pessoas não têm qualquer valor intrínseco, nenhum valor que seja
intrínseco no sentido de ser delas antes, independentemente, ou para além
daquilo que instituições justas lhes tenham atribuído. (...) "A questão essencial é que o
conceito de valor moral não fornece um primeiro princípio de justiça
distributiva. Tal ocorre porque ele não pode ser introduzido até que os
princípios da justiça, do dever e da obrigação natural tenham sido escolhidos.
Para Rawls
"Nenhum dos preceitos da justiça visa recompensar a virtude [!!!]. A
melhor remuneração obtida por talentos naturais raros, por exemplo, visa cobrir
os custos da formação e encorajar o esforço de aprendizagem, bem como dirigir
as capacidades naturais para os setores que melhor promovam o interesse comum.
A distribuição que daí resulta não está correlacionada com o valor moral."
[Se a meritocracia não é válida para o
sucesso, então também não é válida para a criminalidade/fracasso.] A afirmação de que um homem merece o seu
caráter inferior que o impede de ultrapassar os seus defeitos é igualmente
problemática, na medida em que o seu caráter depende, em larga medida, de
circunstâncias familiares e sociais desafortunadas pelas quais ele não pode ser
culpado.
Num extremo do espectro, mesmo antes do
surgimento da liberdade natural, encontramos as sociedades aristocráticas e de
castas. Nessas sociedades, as perspectivas de vida de uma pessoa encontram-se
ligadas à hierarquia em que se nasceu e da qual a pessoa não se pode separar.
Epigrama: é uma composição poética breve que expressa um único pensamento
principal, festivo ou satírico, de forma engenhosa. Ex: A pessoa desapareceu,
apenas restam atributos.
Mesmo se ninguém
merecesse seus atributos naturais, as pessoas poderiam continua a ter direito a
eles, bem como àquilo que deles derivar.
Se não se pode
afirmar com propriedade que eles [os atributos] me pertencem, porquê assumir
automaticamente que pertencem à comunidade? Do ponto de vista moral, será a sua
localização na esfera da comunidade menos acidental ou menos arbitrária?
Dizer que eu sou o guardião
dos bens que detenho equivale a dizer que eles são propriedade de outra pessoa,
em cujo proveito, em cujo nome ou por cuja graça eu os cultivo e uso.
Na medida em que
sou o depositário de atributos naturais, não há qualquer necessidade de colocar
a questão de saber a quem pertencem em ultima instância.
Para Nozick, a
ausência de mérito cria uma presunção a favor de deixar que os bens fiquem onde
caírem, pelo menos a partir do momento em que se aceita que as coisas não
chegam a este mundo como o maná que caiu do céu, mas chegam já apropriadas,
ligadas a pessoas particulares. [Este discurso de invalidar os atributos
naturais faz com que se tenha que ter um pensamento como este de Nozick.]
O rol de atributos
oferecido pelo acaso não é nem justo, nem injusto. "Trata-se de simples
fatos naturais. A forma como as instituições lidam com estes fatos é que pode
ser justa ou injusta." Rawls [É
isso!!!!!]
[Qual a diferença
entre o direito e o mérito? Para Rawls e Feinberg] "o mérito é um conceito
moral no sentido em que é logicamente anterior e independente das instituições públicas
e das suas regras". Direitos, são reivindicações que podem surgir apenas
no contexto de regras ou de condições de
qualificação produzidas por instituições já existentes (...).
Epistemológico:
Epistemologia significa ciência, conhecimento, é o
estudo científico que trata dos problemas relacionados com a crença e o conhecimento, sua
natureza e limitações. É uma palavra que vem do grego.
A epistemologia estuda a origem, a
estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, e também é conhecida como
teoria do conhecimento e relaciona-se com a metafísica, a lógica e a filosofia
da ciência.
3 - A TEORIA
CONTRATUALISTA E A JUSTIFICAÇÃO
A idéia de base
[para uma teoria da justiça] é a de que os princípios da justiça são objeto de
um acordo original. (...) quer à
atribuição de direitos e deveres básicos, quer à divisão dos benefícios da vida
em sociedade.
Quando celebro
livremente [isso é possível????] um acordo, comprometo-me com os seus termos,
sejam eles quais forem.
O senso comum
sugere varias razoes pelas quais, na prática, contratos reais podem vir a ser injustos.
Uma ou ambas as partes podem ter sido coagidas, ou então prejudicadas por uma
posição negocial desfavorável enganadas, ou de algum modo iludidas acerca do
valor dos objetos da transação, ou equivocadas a propósito da suas necessidades
e dos seus interesses.
Quando assume que
os homens se reuniram em sociedade uns com os outros "com o fim de se
unirem de modo a assegurarem a preservação mutua das suas vidas, das suas
liberdades e dos seus haveres, que identifico com o nome geral de
propriedade", Locke atribui aos seres humanos um fim dominante específico,
elevando-o à condição de premissa dos princípios que dele decorre.
"Portanto o grande e principal fim que conduziu à união do SOS em
sociedade e à sua submissão a um governo foi a preservação das suas propriedades.
Tarefa para a qual o estado de natureza se apresentava profundamente inadequado
em muitos aspectos".
Porém, fundar os
princípios da justiça em fins ou em desejos tidos por nos serem dados pela
natureza, sejam eles a procura da felicidade ou a preservação da propriedade ou
da própria vida, equivale, para Rawls, a colocar o bom antes do justo, a negar
a pluralidade essencial dos fins humanos, substituindo-a por um fim único
dominante, a fundamentar a justiça em certas contingências e a inverter a
relação entre o eu e os seus fins, concebendo o homem como um sujeito de fins
que lhe são fornecidos antecipadamente, em vez de um ser dotado de vontade e da
capacidade de se dotar dos fins que ele próprio eleger.
[Para Kant]
"Nenhum principio de legislação com validade geral se pode basear na
felicidade. [ou] a felicidade jamais poderá constituir um principio adequado para
a legislação.
[Para Kant]
"os princípios morais são objeto de escolha racional". [???]
"É evidente
que nenhuma sociedade pode ser um sistema de cooperação à qual se adira de
forma literalmente voluntária; pelo nascimento todos estamos situados numa sociedade
concreta e numa posição determinada e a natureza dessa posição afeta
naturalmente as nossas perspectivas de vida. No entanto, uma sociedade que
satisfaça os princípios da justiça como equidade está tão próxima quanto
possível de um sistema voluntário, uma vez que satisfaz os princípios que
sujeitos livres e iguais consentiriam em circunstancias equitativas. Neste
sentido, os seus membros são autônomos e as obrigações que reconhecem são
auto-impostas."
Fora da
pluralidade, quer os contratos, quer os princípios da justiça não seriam nem
possíveis nem necessários.
Os contratos reais
acabam muitas vezes por ser injustos devido às inevitáveis diferenças de poder
e de conhecimento entre pessoas diferentemente situadas.
[Retirado da
internet: A moral procura definir o que se deve fazer, o que deve
acontecer. Neste aspecto distingue-se do conhecimento cujas leis determinam
universalmente o que é ou o que acontece. Kant procurou demonstrar que era
possível formular para a moral leis universais como as do conhecimento
científico. Estas leis tinham que ser formuladas à priori, isto é, sem levarem
em conta os atos efetivamente praticados, quer fossem bons ou maus. O
legislador supremo da moralidade é a razão humana. ]
Numênico: absoluto.
4 - A JUSTIÇA E O
BEM
Dworkin defende
políticas de discriminação positiva (...) na medida em que constituem um
mecanismo eficaz para atingir um objetivo social desejável (...) O argumento
(...) é fundamentalmente o da utilidade social. Neste contexto, a discriminação
positiva justifica-se não por aqueles que são favorecidos terem direito a uma
vantagem sobre os outros, ou como compensação por terem sido discriminados
negativamente no passado, ou por qualquer outra razão, mas tão-só porque
"ajudá-los neste momento constitui um mecanismo eficaz para combater um
problema nacional".
Se bem que seja
verdade que um branco que obtenha resultados baixos nos exames de acesso seria
admitido se fosse negro, "também é verdade, e exatamente no mesmo sentido,
que ele teria sido admitido se fosse mais inteligente, ou se tivesse causado
uma impressão melhor na sua entrevista."
[Dworkin] "Se
a destreza manual conta como 'mérito' no
caso de um futuro cirurgião, isto fica a dever-se ao fato de que esta
característica lhe irá permitir servir o público melhor, e a mais nenhuma outra
razão."
Aquilo que se
considera ser uma qualificação para uma tarefa particular depende das
qualidades que essa tarefa venha a exigir, nada mais. Os benefícios associados
às profissões não constituem prêmios desenhados como recompensa por desempenhos
superiores, as incentivos que visam atrair as qualidades relevantes.
As pessoas não
podem ter um valor intrínseco, do mesmo modo que não podem ter um mérito intrínseco, quer dizer, um
valor ou um mérito que seja seu antes ou independentemente daquilo que as
instituições justas lhes possam atribuir. (...) [ou seja] todas as pretensões
têm de aguardar pela chegada e instituições justas.
As expectativas de
uma pessoa (...) têm sempre de recuar perante "uma matéria de interesse
social mais geral", como acontece quando um pequeno empresário tem de
encerrar a sua atividade para que se possa construir uma estrada nova e mais
larga.
Se nenhum indivíduo
tem um direito anterior sobre os benefícios decorrentes dos atributos e dos
dons que lhe foram acidentalmente consignados, poderá parecer natural pressupor
que, então, é a sociedade como um todo que o detém.
"Caro
candidato (rejeitado),
(...)
Sr. Não tem culpa
do fato de se apresentar precisamente num
momento em que a sociedade não necessita das qualidades que tem para oferecer.
(...)
Esteja seguro de
que aqueles que foram admitidos são intrinsecamente tão destituídos de valor
como você.
(...)"
"Caro
candidato (admitido),
(...)
Ainda que não
decorra de qualquer esforço seu, acontece que possui as características de que
a sociedade necessita neste momento.
(...)
Esta decisão não
constitui qualquer louvo, uma vez que o fato de possuir as qualidades
relevantes é arbitrário do ponto de vista moral.
(...)
A noção de mérito
parece não se aplicar a casos como o seu.
(...)"
Podemos imaginar
uma resposta [candidato] no seguinte teor:
"Não pretendo,
enquanto indivíduo, possuir os atributos de que me vejo dotado, nem deter
qualquer pretensão moral sobre os frutos do seu exercício. Reconheço a dívida
que tenho, a vários títulos, para com os meus pais, família, cidade, tribo,
nação , cultura, época histórica, possivelmente Deus, a natureza e talvez o
acaso pela constituição da minha identidade. (...) "
[Círculo inclusivo: pessoas movidas pelos
laços da afeição e do sentimento, sentimentos estes originados de infinitos
caracteres de identificação, tomam atitudes que representam sacrifícios para si
mas em benefício do outro.]
Heteronomia: (do grego heteros,
"diversos" + nomos,
"regras") é um conceito criado por Kant para denominar a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade.
Se opõe assim ao conceito de autonomia onde o ente possui arbítrio e pode expressar
sua vontade livremente. É um conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos
devem se submeter à vontade da lei.1 Se opõe também a anomia que é a ausência de regras. Em Direito, a heteronomia é a característica da norma
jurídica que estabelece que esta se impõe à vontade do destinatário — ou seja,
a lei é imposta ao indivíduo, e exterior a ele,
[Rawls] "O
princípio determinante para cada sujeito é o de aumentar o mais possível o seu
próprio bem-estar, a satisfação do seu sistema de desejos da melhor forma
possível."
[Hume] "a
origem da justiça deriva exclusivamente da escassez de provisões que a natureza
nos oferece para a satisfação das nossas necessidades." [É preciso
explicar isso frente aqueles que são acumuladores de riqueza insaciáveis.]
Enquanto que para Hume necessitamos da
justiça na medida em que não nos amamos
o suficiente uns aos outros, para Rawls precisamos dela porque não somos
capazes de nos conhecer uns aos outros o
suficiente para que até mesmo o amor seja capaz de funcionar por si só. [Isto
para mim chega a ser infantil. Ambos ignoram a diversidade da natureza humana.]
Conclusão: O
Liberalismo e os Limites da Justiça
Temos que
permanecer a uma certa distância das nossas circunstâncias, quer seja enquanto
sujeitos transcendentais, como no caso de Kant, quer enquanto sujeitos de posse
essencialmente destituídos de conteúdo, como no caso de Rawls.
Na medida em que nem a natureza nem o cosmos
nos fornecem uma ordem significativa que possa ser alcançada ou apreendida,
caberá aos sujeitos humanos a tarefa de construção de um significado por si
próprios.
Tal como Ackerman,
um pensador liberal escreve com audácia, "a
verdade pura e crua é esta. Não existe qualquer significado escondido nas
entranhas do universo. (...) No entanto não precisamos de nos sentir esmagados
pelo vazio Podemos criar os nossos próprios significados, tu e eu".
O sujeito soberano
é deixado à deriva no mar de circunstâncias que se supunha comandar.
(...) os atributos
que detenho são meus apenas acidentalmente.
Ter caráter é
conhecer que eu me movimento numa hisoria que eu não convoquei nem comando, mas
que não deixa de trazer conseqs para as minhas escolhas e para a minha conduta.
Ainda que em
privado possamos ser eus densamente constituídos, em público temos de ser eus
completamente destituídos de conteúdo, e é aquii que o primado da justiça
prevalece.
UMA RESPOSTA AO
LIBERALISMO POLÍTICO DE RAWLS
[Quais são os
direitos indis que se sobrepõe ao bem-estar social?]
1 liberfades
civis e políticas fundamentais
2 direito aos
frutos do trab
Os liberais
igualitaristas como Rawls, argumentam que não podemos exercer com significado
as nossas liberdades civis e políticas se as nossas necessidades econômicas e
sociais básicas não se encontrarem satisfeitas. Assim, os governos deverão
garantir a cada pessoa, por uma questão de justiça, um nível decdnte de bens
como a educação, o rendimento, a habitação, a saúde, e similares.. [Mas quem é
"o governo"? Quem paga a conta?]
[Ainda há gente que
fala em] fins mais elevados do homem.
[Para Rawls] aquilo
que nos define não é apenas a soma dos nossos desejos, nem tão-pouco o sermos
seres cuja perfeição reside na concretização de determinados propósitos ou fins
que nos são fornecidos pela nau como defendeu Aristóteles. Em vez disso, nós
somos eus livres e independentes, libertos de quaisquer laços morais
anteriores, capazes de eleger os nossos fins por nós próprios .
[Rawls] "O eu
é anterior aos objetivos que defende; (...)"
[Rawls] "este
dualismo entre a nossa identidade enuanto cidadãos e a nossa identidade
enquanto pessoas, tem origem na natureza especial da cultura política
democrática." (...) Por mais seguro
que eu possa estar da verdade dos ideais morais e religiosos que abraço, não
insisto em que a estrutura básica da sociedade os espelhe. [Não vale para o
Islã.]
À medida que as
pessoas aprendem a viver numa sociedade pluralista governada por instituições
liberais, elas adqjuirem virtudes que reforçam os seus compromissos para com os
princípios liberais.
Um defensor do
liberalismo político poderá retorquir dizendo que os valores políticos da
tolerância e da igualdade de direitos de cidadania para as mulheres constituem
fundamentos suficientes para justificar a conclusão de que cada mulher deve ter a liberdade de
escolher por si própria se quer fazer um aborto. O governo, pelo seu lado, não
deve tomar partido na controvérsia moral e religiosa acerca da questão de saber
quando é que começa a vida humana. No
entanto, se a Igreja Católica tiver ração acerca do estatuto moral do feto, e
se o aborto for moralmente equivalente ao asssassinato, nesta circunstância não
se entenden por que razão é que os valores políticos da tolerância e da
igualdade das muls, não obstante serem importantes, deve prevalecer. Se a doutrina católica estiver correta
[!!!!????Enlouqueceu!] ...
O desacordo acerca de questões morais e
religiosas não é uma condição temporária, mas "o resultado normal do
exercício da rz humana" no quadro de instituições livres.
Basta que olhemos à
nossa volta para verificarmos que as sociedades democráticas modernas estão
repletas de desacfcordos acerca da justiça .
Discriminação positiva.
"O que é óbvio
para umas pessoas, e por elas aceite como uma idéia básica, pode perfeitamente
ser ininteligível para outras."
Em principio, não
há qualquer rz para que, em qualquer circunstância concreta, a após uma
reflexado adequada, não possamos concluir que algumas doutrinas morais ou
religiosas são mais plausives do que outras.
[A questão do
Estado VS. O impedimento religioso de uma transfusão de sangue?]
(...) o discurso
político norte-americano das ultimas décadas tem vindo a refletir o porposito
liberal de que o governo seja neutro em matéria de questões morais e
relilgiosas, de que as questões fundamentais de política puublica sejam
debatidas e decididas sem nenhjuma refereencia a qualquer concepção particular
do bem.
O discurso público
fixa-se cada vez mais naquilo que é escandaloso, sensacional e confessional,
tal como é fornecido pelos tablóides, pelso talk shows e eventualmente até pela
comunicação social mais tracidional.
É sempre possível
que, ao conhecermos melhor uma doutrina moral ou religiosa, sejamos levados a
apreciá-la menos.