EXTRATO DE: DIREITOS MÁXIMOS, DEVERES MÍNIMOS
Autor: Bruno
Garschagen
Ed. Record -
2019/2020
Rousseau [tentou]
submeter o mundo concreto e os indivíduos a um esquema teórico que julgava o
melhor em qualquer circunstância. [Mas a realidade concreta é o que é e não o
que deveria ser.]
Desvinculados da
pessoa concreta eles (políticos, legisladores, juizes etc) podem utilizar a
vontade geral como fundamento ou pressuposto de suas ações.
A vontade geral tornou-se a vontade
particular de quem detém o poder político.
Bertrand de
Juvenel: a "atomização social, a ruptura de todos os laços particulares
entre os homens, mentidos juntos apenas por sua comum servidão para com o
Estado" (o Minotauro, ou para Hobbes, o Leviatã).
O poder político
deixou de ser visível, "manifestado na pessoa do Rei", para se
transformar no "instrumento impessoal e sem paixão da vontade geral".
Os revolucionários franceses derrubaram os
privilégios do Antigo Regime para inaugurar os próprios privilégios no novo
regime.
O lema revolucionário
pavimentou o caminho para uma liberdade artificial, uma fraternidade sem
vínculos e uma igualdade compulsória baseada na promoção da desigualdade.
Ao reivindicar e
prometer determinados direitos abstratamente, os revolucionários ignoraram a
natureza do homem e, portanto, a realidade.
Para Burke, é
exigência social que "as paixões dos indivíduos sejam refreadas" e
que "as inclinações dos homens devem ser frequentemente contrariadas, a
sua vontade controlada e as suas paixões domadas". (...) Ele considerava o
governo "uma invenção da sabedoria humana para prover às necessidades
humanas...".
Para Michel Villey,
"é delicioso ver-se prometer o infinito: mas depois disso, surpreenda-se
se a promessa não for cumprida".
Não cumprir as promessas talvez seja parte
essencial da existência de constituições, documentos universais etc. [Estes]
constroem projetos políticos com agendas ideológicas ocultas que são
fundamentadas em direitos abstratos que geram conseqüências perversas na
sociedade.
É uma utopia política
prescindir do homem e da própria realidade para forjar preceitos normativos
abstratos que não se enquadram à circunstância história e social (...)
O racionalista
acredita que "a solução racional de qualquer problema é, em sua própria
natureza, a solução perfeita". Para ele não existe o melhor de acordo com
s circunstâncias, somente o melhor, pois "a função da razão é precisamente
superar as circunstâncias".
O legado jurídico
de Portugal (...) moldar na elite brasileira a disposição para conceder privilegio
para quem está ou que faz parte da estrutura do poder político. [Conseqüência:]
o fato de o atual ordenamento jurídico brasileiro institucionalizar e legitima
uma sociedade de direitos e privilégios.
[Nossa
Constituição] tipificou uma utopia.
Art. 6º: define
como "direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados (...)".
[Tais promessas
são] a moeda de troca para [o político] se manter na estrutura de poder que o
beneficia, que o elege, que o reelege.
Num país onde as
leis são muitas e ruins e seus interpretes fazem delas onça arma ideológica,
não se pode esperar que nasçam bons frutos de uma arvore envenenada.
A Arma de Doutrinação
em Massa é um instrumento intelectualmente letal capaz de cooptar de forma
ideológica grande número de jovens.
(...) uma parcela
numerosa dos que trabalham no mundo jurídico tem uma cosmovisão estatista,
intervencionista, favorável a privilégios.
A regalia é uma
vantagem estabelecida pelo Estado para beneficiar grupos específicos da
sociedade e obrigar todos a financiá-la.
Se um direito é negado a outrem; se um
direito é uma exclusividade de alguém ou de algum grupo; se esse direito não
pode ser usufruído por todos simultaneamente, então não é um direito, mas um
privilégio.
Um privilégio é o
instrumento por meio do qual uma pessoa é obrigada a pagar por algo que só um
terceiro poderá usufruir.
(...) a busca por
privilégios corrói a responsabilidade individual, deteriora o sentido de dever
e desestimula a descoberta de um sentido para a vida.
Sendo o primeiro e
grande privilegiado, o Estado tem o poder de conceder benefícios para si e quem
bem entender. Não é surpresa, portanto, que comece a fazê-lo em favor de seus
representantes e servidores. Nem que para isso seja preciso prejudicar toda a
sociedade.
[Para o juiz
Marcelo Bretas não há nada de errado no fato dele reivindicar receber
auxílio-moradia quando sua mulher, com quem reside, já o recebe. Ele tem
convicção de que deve reivindicar tal "direito", confundindo
"direito" com "privilégio".]
Um levantamento
feito pela ONG Transparência Brasil revelou que o requisito da idoneidade não é
lá muito observado: em 2014, 44 dos 189 conselheiros dos TCs estaduais
respondiam a ações na Justiça por corrupção, falsidade ideológica, formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e uma condenação por homicídio.
Há servidores que
acreditam piamente no excepcionalismo da sua categoria. Porque os incentivos
importam, quanto mais privilégios conseguem mais esse sentimento é reforçado.
(...) em 1980,
havia no Brasil 13 ativos para cada idoso; em 2018, esse número chega a 7,7
ativos para cada idoso; 3m 2060, espera-se que essa relação alcance 2,2 ativos
para cada idoso.
Só nos irritamos com os privilégios que os
outros têm e nos não temos.
Há tantos
obstáculos legais, jurídicos, institucionais e culturais para viver de forma
independente que ser dependente de terceiros - especialmente do Estado - é a
regra que confirma as exceções.
Políticos e
servidores públicos, como decidem sobre dinheiro que não é deles e cujos donos
ignoram, inventam as medidas mais disparatadas e ineficientes.
Thomas Sowell: a primeira lei da economia é
a escassez; a primeira lei da política é ignorar a primeira lei da economia.
As 3 mensagens do governo para a sociedade:
1 - todo brasileiro é incapaz de tomar as
próprias decisões;
2 - todo brasileiro que agir de forma
irresponsável não será responsabilizado por seus atos e escolhas, pois o
governo concederá direitos e privilégios independentemente da conduta; e
3 - todo brasileiro que agiu de forma
responsável será obrigado a pagar a conta da irresponsabilidade de terceiros.
Como um Estado que
não consegue nos proteger adequadamente dos criminosos pretende nos proteger de
nós mesmos?
A progressiva
relativização da autonomia (...) criou o dirigismo contratual e o converteu em
instrumento de "generalização de regras de direitos especiais" que
foram transformadas "em normas gerais do direito contratual".
Desejo é algo
legítimo. Obrigar um terceiro a realizá-lo é ilegítimo.
Parafraseando H>
L. Mincken, para toda correlação absurda existe sempre uma conclusão rasa,
obtusa e completamente equivocada.
Mercantilismo
empírico: tudo para o enriquecimento da nação e o proveito do grupo que a
dirige.
O Estado (...) está
sempre (...) preservando (...) a sua própria existência.
(...) a servidão
voluntária (...) do empresário em face das ações estatais.
Thomas Sowell: o
propósito da política não é solucionar problemas, mas encontrá-los para
justificar a expansão do poder do governo e o aumento dos impostos.
[considerando os
refis e outros benesses do Estado] Dado que o privilégio sempre é concedido,
pode-se trocar expectativa por certeza.
P. J. O'Rourke:
quando comprar e vender são atos controlados pela legislação, a primeira coisa
a ser comprada e vendida são os legisladores.
Para Gustavo Franco
"o modo como se lida com o insucesso empresarial no Brasil criou uma
indústria do fracasso em que o resgate permanente de indústrias ineficientes
pelo Estado gera o incentivo para que elas sejam permanentemente
ineficientes".
O trabalho é um dos
direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, junto
com ensino, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança,
previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos
desamparados. As normas constitucionais concernentes ao tema reconhecem o
direito social ao trabalho como condição da efetividade da existência digna no
âmbito econômico e da dignidade da pessoa humana.
O trabalho não é um
direito. Não é nem pode sê-lo. O trabalho é uma conquista. Quando deixa de ser
o resultado de um esforço pessoal para ser transformado numa garantia legal,
deixa inclusive de ser direito para ser convertido num privilégio.
(...) a CLT que
afaga é a mesma que apedreja.
Gustavo Tavares,
advogado trabalhista: Se um trabalhador não pode negociar o próprio direito,
então o direito não é dele.
No Brasil até ato
voluntário corre o risco de ser convertido em lei e tornado obrigatório. A gratificação
virou obrigação.
Marx via o
criminoso como alguém que produzia crimes e que estava no mesmo patamar do
filósofo que produzia ideias; do poeta que produzi poesia; do padre que
produzia sermões. Mas não só. O filósofo do proletariado, que só conhecia
proletário pelos livros, definiu o criminoso como aquele que quebrava "a
monotonia e a segurança quotidiana da vida burguesa" e que cumpria uma
função importante porque não apenas cometia crimes, mas também criava o Direito
Penal (...).
(...) quanto mais é
tratada como imatura mais a sociedade se infantiliza e pede por mais Estado por
meio de direitos sociais e privilégios.
Há aqueles
políticos que por ideologia criam ou apóiam leis que tendem a criar uma espécie
de servidão mental. Assim, a concessão de direitos também pode ser uma forma de
a classe política controlar a sociedade ao institui políticas públicas que
causem dependência econômica ou de gratidão.
A intimação para
uma vida responsável exige conduzir corajosamente as rédeas do próprio fado;
não se permitir ser vitima do Estado; declinar ser parte de uma nação de
credores de privilégios; recusar a farsa montada em torno de direitos máximos,
deveres mínimos; assumir deveres e obrigações; e combater com vigor e
inteligência o grande Festival de Privilégios que Assola o Brasil.
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