EXTRATO DE: DIREITOS MÁXIMOS, DEVERES MÍNIMOS

Autor: Bruno Garschagen

Ed. Record - 2019/2020

 

Rousseau [tentou] submeter o mundo concreto e os indivíduos a um esquema teórico que julgava o melhor em qualquer circunstância. [Mas a realidade concreta é o que é e não o que deveria ser.]

 

Desvinculados da pessoa concreta eles (políticos, legisladores, juizes etc) podem utilizar a vontade geral como fundamento ou pressuposto de suas ações.

 

A vontade geral tornou-se a vontade particular de quem detém o poder político.

 

Bertrand de Juvenel: a "atomização social, a ruptura de todos os laços particulares entre os homens, mentidos juntos apenas por sua comum servidão para com o Estado" (o Minotauro, ou para Hobbes, o Leviatã).

 

O poder político deixou de ser visível, "manifestado na pessoa do Rei", para se transformar no "instrumento impessoal e sem paixão da vontade geral".

 

Os revolucionários franceses derrubaram os privilégios do Antigo Regime para inaugurar os próprios privilégios no novo regime.

 

O lema revolucionário pavimentou o caminho para uma liberdade artificial, uma fraternidade sem vínculos e uma igualdade compulsória baseada na promoção da desigualdade.

 

Ao reivindicar e prometer determinados direitos abstratamente, os revolucionários ignoraram a natureza do homem e, portanto, a realidade.

 

Para Burke, é exigência social que "as paixões dos indivíduos sejam refreadas" e que "as inclinações dos homens devem ser frequentemente contrariadas, a sua vontade controlada e as suas paixões domadas". (...) Ele considerava o governo "uma invenção da sabedoria humana para prover às necessidades humanas...".

 

Para Michel Villey, "é delicioso ver-se prometer o infinito: mas depois disso, surpreenda-se se a promessa não for cumprida".

 

Não cumprir as promessas talvez seja parte essencial da existência de constituições, documentos universais etc. [Estes] constroem projetos políticos com agendas ideológicas ocultas que são fundamentadas em direitos abstratos que geram conseqüências perversas na sociedade.

 

É uma utopia política prescindir do homem e da própria realidade para forjar preceitos normativos abstratos que não se enquadram à circunstância história e social (...)

 

O racionalista acredita que "a solução racional de qualquer problema é, em sua própria natureza, a solução perfeita". Para ele não existe o melhor de acordo com s circunstâncias, somente o melhor, pois "a função da razão é precisamente superar as circunstâncias".

 

O legado jurídico de Portugal (...) moldar na elite brasileira a disposição para conceder privilegio para quem está ou que faz parte da estrutura do poder político. [Conseqüência:] o fato de o atual ordenamento jurídico brasileiro institucionalizar e legitima uma sociedade de direitos e privilégios.

 

[Nossa Constituição] tipificou uma utopia.

Art. 6º: define como "direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)".

 

[Tais promessas são] a moeda de troca para [o político] se manter na estrutura de poder que o beneficia, que o elege, que o reelege.

 

Num país onde as leis são muitas e ruins e seus interpretes fazem delas onça arma ideológica, não se pode esperar que nasçam bons frutos de uma arvore envenenada.

 

A Arma de Doutrinação em Massa é um instrumento intelectualmente letal capaz de cooptar de forma ideológica grande número de jovens.

 

(...) uma parcela numerosa dos que trabalham no mundo jurídico tem uma cosmovisão estatista, intervencionista, favorável a privilégios.

 

A regalia é uma vantagem estabelecida pelo Estado para beneficiar grupos específicos da sociedade e obrigar todos a financiá-la.

 

Se um direito é negado a outrem; se um direito é uma exclusividade de alguém ou de algum grupo; se esse direito não pode ser usufruído por todos simultaneamente, então não é um direito, mas um privilégio.

 

Um privilégio é o instrumento por meio do qual uma pessoa é obrigada a pagar por algo que só um terceiro poderá usufruir.

 

(...) a busca por privilégios corrói a responsabilidade individual, deteriora o sentido de dever e desestimula a descoberta de um sentido para a vida.

 

Sendo o primeiro e grande privilegiado, o Estado tem o poder de conceder benefícios para si e quem bem entender. Não é surpresa, portanto, que comece a fazê-lo em favor de seus representantes e servidores. Nem que para isso seja preciso prejudicar toda a sociedade.

 

[Para o juiz Marcelo Bretas não há nada de errado no fato dele reivindicar receber auxílio-moradia quando sua mulher, com quem reside, já o recebe. Ele tem convicção de que deve reivindicar tal "direito", confundindo "direito" com "privilégio".]

 

Um levantamento feito pela ONG Transparência Brasil revelou que o requisito da idoneidade não é lá muito observado: em 2014, 44 dos 189 conselheiros dos TCs estaduais respondiam a ações na Justiça por corrupção, falsidade ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e uma condenação por homicídio.

 

Há servidores que acreditam piamente no excepcionalismo da sua categoria. Porque os incentivos importam, quanto mais privilégios conseguem mais esse sentimento é reforçado.

 

(...) em 1980, havia no Brasil 13 ativos para cada idoso; em 2018, esse número chega a 7,7 ativos para cada idoso; 3m 2060, espera-se que essa relação alcance 2,2 ativos para cada idoso.

 

Só nos irritamos com os privilégios que os outros têm e nos não temos.

 

Há tantos obstáculos legais, jurídicos, institucionais e culturais para viver de forma independente que ser dependente de terceiros - especialmente do Estado - é a regra que confirma as exceções.

 

Políticos e servidores públicos, como decidem sobre dinheiro que não é deles e cujos donos ignoram, inventam as medidas mais disparatadas e ineficientes.

 

Thomas Sowell: a primeira lei da economia é a escassez; a primeira lei da política é ignorar a primeira lei da economia.

 

As 3 mensagens do governo para a sociedade:

1 - todo brasileiro é incapaz de tomar as próprias decisões;

2 - todo brasileiro que agir de forma irresponsável não será responsabilizado por seus atos e escolhas, pois o governo concederá direitos e privilégios independentemente da conduta; e

3 - todo brasileiro que agiu de forma responsável será obrigado a pagar a conta da irresponsabilidade de terceiros.

 

Como um Estado que não consegue nos proteger adequadamente dos criminosos pretende nos proteger de nós mesmos?

 

A progressiva relativização da autonomia (...) criou o dirigismo contratual e o converteu em instrumento de "generalização de regras de direitos especiais" que foram transformadas "em normas gerais do direito contratual".

 

Desejo é algo legítimo. Obrigar um terceiro a realizá-lo é ilegítimo.

 

Parafraseando H> L. Mincken, para toda correlação absurda existe sempre uma conclusão rasa, obtusa e completamente equivocada.

 

Mercantilismo empírico: tudo para o enriquecimento da nação e o proveito do grupo que a dirige.

 

O Estado (...) está sempre (...) preservando (...) a sua própria existência.

 

(...) a servidão voluntária (...) do empresário em face das ações estatais.

 

Thomas Sowell: o propósito da política não é solucionar problemas, mas encontrá-los para justificar a expansão do poder do governo e o aumento dos impostos.

 

[considerando os refis e outros benesses do Estado] Dado que o privilégio sempre é concedido, pode-se trocar expectativa por certeza.

 

P. J. O'Rourke: quando comprar e vender são atos controlados pela legislação, a primeira coisa a ser comprada e vendida são os legisladores.

 

Para Gustavo Franco "o modo como se lida com o insucesso empresarial no Brasil criou uma indústria do fracasso em que o resgate permanente de indústrias ineficientes pelo Estado gera o incentivo para que elas sejam permanentemente ineficientes".

 

O trabalho é um dos direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, junto com ensino, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. As normas constitucionais concernentes ao tema reconhecem o direito social ao trabalho como condição da efetividade da existência digna no âmbito econômico e da dignidade da pessoa humana.

 

O trabalho não é um direito. Não é nem pode sê-lo. O trabalho é uma conquista. Quando deixa de ser o resultado de um esforço pessoal para ser transformado numa garantia legal, deixa inclusive de ser direito para ser convertido num privilégio.

 

(...) a CLT que afaga é a mesma que apedreja.

 

Gustavo Tavares, advogado trabalhista: Se um trabalhador não pode negociar o próprio direito, então o direito não é dele.

 

No Brasil até ato voluntário corre o risco de ser convertido em lei e tornado obrigatório. A gratificação virou obrigação.

 

Marx via o criminoso como alguém que produzia crimes e que estava no mesmo patamar do filósofo que produzia ideias; do poeta que produzi poesia; do padre que produzia sermões. Mas não só. O filósofo do proletariado, que só conhecia proletário pelos livros, definiu o criminoso como aquele que quebrava "a monotonia e a segurança quotidiana da vida burguesa" e que cumpria uma função importante porque não apenas cometia crimes, mas também criava o Direito Penal (...).

 

(...) quanto mais é tratada como imatura mais a sociedade se infantiliza e pede por mais Estado por meio de direitos sociais e privilégios.

 

Há aqueles políticos que por ideologia criam ou apóiam leis que tendem a criar uma espécie de servidão mental. Assim, a concessão de direitos também pode ser uma forma de a classe política controlar a sociedade ao institui políticas públicas que causem dependência econômica ou de gratidão.

 

A intimação para uma vida responsável exige conduzir corajosamente as rédeas do próprio fado; não se permitir ser vitima do Estado; declinar ser parte de uma nação de credores de privilégios; recusar a farsa montada em torno de direitos máximos, deveres mínimos; assumir deveres e obrigações; e combater com vigor e inteligência o grande Festival de Privilégios que Assola o Brasil.

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